
8 I Instruções gerais de utilização
›Se circular fora da via pública, utilize caminhos
autorizados para bicicletas.
›Esteja sempre pronto a travar, especialmente em
locais de má visibilidade e em descidas.
4.5 Segurança na bicicleta
›Utilize apenas bicicletas autorizadas pelos re-
gulamentos relativos à circulação rodoviária do
seu país.
›Tenha em consideração o peso total permitido
dos diferentes tipos de bicicleta, uma vez que,
caso não seja respeitado, pode provocar a que-
bra ou avaria de peças relevantes para a segu-
rança. O sistema de travagem também está con-
cebido apenas para o peso total permitido da
bicicleta. No ➠Capítulo 30 “Dados técnicos”
encontra uma lista com os pesos totais permiti-
dos.
O peso total calcula-se por peso da bicicle-
ta + peso do ciclista + peso da carga. A carga
rebocada, como um atrelado, também conta para
o peso total.
›Mande substituir os componentes danicados
ou deformados, antes de utilizar novamente a
bicicleta. Caso contrário, podem avariar-se peças
importantes para o ncionamento.
›Tenha em atenção a capacidade de carga máxima
do suporte da carga. Encontra essa indicação
directamente no suporte da carga (consulte tam-
bém o ➠Capítulo 30 “Dados técnicos”).
›Deixe as reparações e as manutenções a cargo de
uma ocina especializada (consulte os intervalos
de manutenção no ➠Capítulo 28 “Inspecções
regulares”).
›Caso efectue alterações técnicas na sua bicicleta,
tenha em consideração as regras de trânsito na-
cionais e as normas vigentes. Tenha em atenção
que tal pode resultar na anulação da garantia.
›Substitua os componentes eléctricos da sua bici-
cleta apenas por peças que tenham sido submeti-
das a um ensaio de tipo.
›Em condições desfavoráveis de luminosidade,
como por exemplo com nevoeiro, chuva, ao en-
tardecer ou à noite, circule apenas com ilumina-
ção suciente.
Se utilizar a sua bicicleta de forma muito intensiva,
lembre-se que, dessa forma, a sujeita a um elevado
desgaste. Muitas peças das bicicletas, especialmente
em bicicletas de desporto leves, são concebidas para
um determinado período de vida útil. Ao ultrapassá-lo
,
incorre-se num risco considerável de avaria dos com-
ponentes.
Tenha os devidos cuidados com a bicicleta e efectue
a sua manutenção regularmente. Ao fazê-lo, verique
se os componentes importantes, principalmente o
quadro, a forquilha, a suspensão das rodas, o guiador,
o avanço do guiador, o espigão do selim e os travões,
estão deformados ou danicados. Se detectar alte-
rações, como ssuras, amolgadelas ou deformações,
mande vericar a sua bicicleta por um revendedor
especializado, antes de a utilizar novamente.
5 Disposições legais
Se pretender circular com a bicicleta na via pública, certi-
que-se de que esta está em conformidade com as regras
de circulação rodoviária. Considere, eventualmente, o
➠Capítulo 22.2 “Regulamentações especiais para bicicletas
de estrada”.
5.1 Prescrições do regulamento relativo
à circulação rodoviária
Antes de circular na via pública, informe-se sobre as nor-
mas nacionais actualmente aplicáveis – na Alemanha, o
regulamento relativo à circulação rodoviária (StVZO) e o
código da estrada (StVO).
Na Suíça, são válidas as regulamentações constantes dos
decretos sobre os requisitos técnicos dos veículos rodovi-
ários, artigos 213 a 218.
Na Áustria, para a circulação na via pública, deve orien-
tar-se pelo decreto/decreto relativo a bicicletas n.º 146.
Antes de cada utilização, certique-se de que a sua bici-
cleta se encontra realmente em conformidade com o esta-
do prescrito e adequado para a circulação, que os travões
têm o ajuste ideal e que a campainha e o sistema de ilu-